Anatel dispõe sobre usos de radiofrequências

A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel nº 510, de 28 de agosto de 2008, atribui a Faixa de Radiofreqüências de 216 MHz a 220 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, em caráter secundário, destina a Faixa de Radiofreqüências de 217 MHz a 218 MHz ao Serviço Limitado Privado (SLP) e ao Serviço Limitado Especializado (SLE), em caráter secundário e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso na faixa de Radiofreqüências de 217 MHz a 218 MHz (DOU de 1/9/08, MC, pág. 93).

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