Anatel prorroga suspensão de dispositivos do regulamento das TVs por Assinatura

A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel nº 520, de 27 de novembro de 2008, prorroga, por mais 90 dias a partir de 30/11/08, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura aprovado pela Resolução nº 488/07 (DOU de 28/11/08, MC, pág. 210). Lei também: Anatel prorroga suspensão de dispositivos do Regulamento dos Serviços TV por Assinatura.

Fonte: Resumo Semanal

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