Resumo Semanal - MP altera disposições sobre a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

 

MP altera disposições sobre a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

O art. 6º da Medida Provisória nº 460, de 30 de março de 2009, altera o art. 32 da Lei nº 11.652/08, que institui a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, devida pelas prestadoras dos serviços que enumera, "com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações" (DOU de 31/3/09, APE, pág. 2). A nova MP acrescenta cinco parágrafos ao dispositivo que altera, a saber: § 7º, estabelecendo que à Agência Nacional de Telecomunicações/Anatel compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição prevista no artigo, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração; § 8º, fixando em 2,5% da arrecadação, a retribuição à Anatel pelos serviços referidos no § 7º; § 9º, determinando que o percentual e a forma de repasse à Empresa Brasil de Comunicação/EBC dos recursos arrecadados com a contribuição serão definidos em regulamento editado por decreto; § 10, dispondo que na ausência de regulamento, a Anatel repassará integralmente à EBC a arrecadação da contribuição; e § 11, estabelecendo que, excepcionalmente, no ano de 2009, a contribuição poderá ser paga até o dia 31/5/09 (o vencimento normal seria 31/3/09).


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