Lei dispõe sobre validade de passagens no transporte rodoviárioA Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros (DOU de 8/7/09, APL, pág. 1). A Mensagem da Presidência da República nº 538, de 7 de julho de 2009, expõe as razões do veto aposto ao dispositivo que permitia à empresa de transporte coletivo rodoviário de passageiros operar os serviços de telecomunicações rodoviárias, constante do Projeto de Lei da Câmara 51/07 (PL 1333/95 na Câmara dos Deputados), que deu origem à lei ora editada (DOU de 8/7/09, PR, pág. 7). Outros artigos recentes sobre telecomunicações
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