Ministério das Comunicações institui o Programa Nacional de Telecomunicações RuraisA Portaria do Ministério das Comunicações GM/MC nº 431, de 23 de julho de 2009, institui o Programa Nacional de Telecomunicações Rurais, com a finalidade de permitir à população localizada em áreas rurais o acesso a serviços, de interesse coletivo, de telefonia e de dados em banda larga (internet), mediante: o uso de infraestrutura que possibilite a oferta simultânea desses serviços; o uso de frequências do espectro radioelétrico na faixa de 450-470 MHz, cuja autorização estará condicionada à garantia de atendimento a partir de 2010 e, em até cinco anos, em toda a área de prestação dos serviços, com prioridade para as propriedades rurais e gratuidade para os usuários em todas as escolas públicas rurais durante a totalidade do prazo de outorga, nas condições previstas em edital de licitação (DOU de 24/7/09, MC, pág. ). A portaria dá competência à Agência Nacional de Telecomunicações/Anatel para adotar as medidas necessárias para a implementação do que dispõe. Outros artigos recentes sobre telecomunicações |
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