| Decreto institui o Programa Nacional de Banda Larga O Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, institui o Programa Nacional de Banda Larga/PNBL, com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação (DOU de 13/5/10, PR, pág. 3). O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital/CGPID, instituído pelo Decreto nº 6.948/09, e que será presidido pelo representante da Casa Civil. O art. 4º do decreto estabelece que, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei nº 5.792/72, caberá à Telecomunicações Brasileiras S/A Telebrás: implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal; prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos; e prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços, a critério do CGPID. O CGPID deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade. Outros artigos recentes sobre telecomunicações
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