| STF analisa ação de inconstitucionalidade do decreto que dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Televisão Digital O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta para a sessão de julgamentos dessa quinta-feira, 10/6, a ação direta de incontitucionalidade ADI 3944, relatada pelo ministro Ayres Britto, que questiona a constitucionalidade dos arts. 7º, 8º, 9º e 10º do Decreto nº 5.820/06 (o qual dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital/SBTVD e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão), alegando que os dispositivos atacados violam o disposto no § 5º do art. 220 da Constituição Federal, - que veda o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação -, bem como por entender que a televisão digital é novo serviço de radiofusão, e não continuidade do serviço atual, demandando, portanto, apreciação e deliberação da outorga da concessão pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da Constituição Federal. As associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão/Abert, Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica/Abinee e Brasileira de Radiodifusores/Abra, e o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre/Fórum SBTVD manifestaram-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência da ação; e Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Associação de Direitos Humanos em Rede/Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono manifestaram-se no sentido da procedência da ação. Outros eventos recentes sobre telecomunicações
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