Resumo Semanal - Anatel atualiza disposições sobre a migração de radioamadores da Classe D para a Classe C

 
Anatel atualiza disposições sobre a migração de radioamadores da Classe D para a Classe C

A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel nº 541, de 29 de junho de 2010, altera o art. 74, caput, e seu § 1º e inclui os §§ 3º e 4º no art. 74 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução Anatel nº 449/06, para estabelecer o prazo de 60 meses para que os radioamadores titulares do Coer Classe "D" efetuem a sua migração para a Classe "C",
citada no art. 33, inciso I, do regulamento e as penalidades a que estarão sujeitos aqueles que não cumprirem a determinação, e definir que a emissão de novo Coer e a expedição de nova Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador, necessárias para a efetivação da migração para a Classe "C", implicarão o pagamento do preço de serviço administrativo para cada documento emitido e que durante o período de transição, a Anatel não distribuirá indicativos especiais com o prefixo "ZZ" (DOU de 6/7/10, MC, pág. 42).


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