| Anatel estabelece cronograma para abertura das frequências do MMDS também para telefonia fixa e móvel O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em 5 de agosto de 2010, alterações no Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690, atualmente utilizadas em caráter primário para a prestação de serviços de Comunicação Multimídia e TV por Assinatura via MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais). A proposta aprovada prevê modificações que permitirão a utilização destas faixas também para telefonia fixa e móvel. De acordo com o cronograma estabelecido pelo Conselho Diretor, até 28/2/11 será publicada a proposta de edital de licitação para consulta pública e até 30/9/11 será publicado o edital. A expedição dos atos de autorização e assinatura dos termos de autorização correspondentes deverão ocorrer até 31/12/12, após realização de processo licitatório. Outros artigos recentes sobre telecomunicações
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