Publicada a resolução com o novo planejamento dos serviços de TV a Cabo e de MMDS
A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel nº 551, de 3 de dezembro de 2010, aprova o Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), que substitui, para todos os efeitos, o Planejamento de Implantação do Serviço de TV a Cabo e Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), aprovado pela Portaria MC nº 399/97 (DOU de 9/12/10, MC, pág. 78).
Leia mais: Resolução Anatel que aprova o Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de MMDS. Leia também: Anatel divulga decisão e nota à imprensa relativas ao mercado de TV a cabo.
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Anatel convoca entidades para indicações ao seu Conselho Consultivo
O Ministério das Comunicações publicou, em 6 de dezembro de 2010, três editais de convocação de entidades representativas dos usuários, das entidades de classe das prestadoras de serviço de telecomunicações e de entidades representativas da sociedade, para que apresentem listas com a indicação de três nomes para integrar o Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O mandato dos novos conselheiros vai até 16/2/14.
As listas de cada categoria deverão ser encaminhadas ao gabinete do ministro das Comunicações, José Artur Filardi, no prazo de 30 dias a partir da publicação dos editais de convocação. As indicações devem vir acompanhadas de demonstração das características das entidades e da qualificação dos indicados. A escolha final do conselheiro para a vaga destinada a cada representante cabe ao Presidente da República.
O Conselho Consultivo da Anatel é o órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e decisões da Agência, conforme o Artigo 33 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O conselho é constituído por 12 membros, designados por decreto presidencial, não remunerados, com mandato de três anos e sem direito à recondução.
Leia mais: Entidades já podem indicar nomes para o Conselho Consultivo da Anatel.
As listas de cada categoria deverão ser encaminhadas ao gabinete do ministro das Comunicações, José Artur Filardi, no prazo de 30 dias a partir da publicação dos editais de convocação. As indicações devem vir acompanhadas de demonstração das características das entidades e da qualificação dos indicados. A escolha final do conselheiro para a vaga destinada a cada representante cabe ao Presidente da República.
O Conselho Consultivo da Anatel é o órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e decisões da Agência, conforme o Artigo 33 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O conselho é constituído por 12 membros, designados por decreto presidencial, não remunerados, com mandato de três anos e sem direito à recondução.
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