Anatel e concessionárias assinam prorrogação de contratos até maio de 2011

Publicado na origem em 30 de Dezembro de 2010.


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as concessionárias de telefonia fixa - Brasil Telecom, CTBC Telecom, Embratel, Telemar Norte Leste (Oi), Sercomtel e Telesp (Telefônica) - assinaram Termos Aditivos alterando a Cláusula 3.2. dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que passaram a ter a seguinte redação:
Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 2 de maio de 2011, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei no 9.472, de 1997.
A proposta de alteração esteve sob a Consulta Pública nº 49 até o dia 26 de dezembro de 2010. Os extratos dos termos assinados forma publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Anatel.

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